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Banco de horas — regras, prazos e limites

O sistema de compensação estabelecido no Art. 59 §2º da CLT permite que as horas extras sejam compensadas, com um prazo de até 6 meses para acordos individuais e 12 meses para acordos coletivos, incluindo limites, exemplos práticos e riscos associados.

Prazo para compensar o banco de horasAcordo individual escritoaté 6 mesesAcordo ou convenção coletivaaté 12 meses
Prazo máximo para compensar as horas antes do pagamento como extra. Fonte: CLT, art. 59, §§ 2º e 5º.

Banco de horas — regras, prazos e limites — Soluções para RH

Introdução ao Banco de Horas

O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada de trabalho que permite que as horas extras trabalhadas sejam convertidas em folgas, proporcionando maior flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado. Regido pelo artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Portaria MTP 671/2021, o banco de horas é uma alternativa viável para empresas que buscam otimizar a gestão de suas equipes e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

Base Normativa

O banco de horas foi instituído pela CLT com o objetivo de oferecer uma alternativa à remuneração de horas extras. O artigo 59, §2º, da CLT estabelece que o acordo para a implementação do banco de horas pode ser feito de duas formas: por acordo individual escrito, com prazo de até 6 meses, ou por meio de acordo ou convenção coletiva, que pode ter um prazo de até 12 meses (ou 18 meses para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006).

Além disso, a Portaria MTP 671/2021 regulamenta o uso de sistemas de controle de ponto, que devem garantir a segurança e a integridade dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Pontos Essenciais sobre o Banco de Horas

Vantagens do Banco de Horas

A implementação do banco de horas traz diversas vantagens tanto para empregadores quanto para empregados, tais como:

Desafios e Cuidados na Implementação

Embora o banco de horas ofereça diversas vantagens, sua implementação deve ser realizada com cautela para evitar problemas legais e administrativos. Alguns desafios incluem:

Como a TiqueTaque Pode Ajudar na Gestão do Banco de Horas

A TiqueTaque é uma plataforma de registro eletrônico de ponto (REP) que se destaca por suas funcionalidades avançadas, tornando-se uma solução ideal para a gestão do banco de horas nas empresas. Entre suas principais características, podemos destacar:

Com a TiqueTaque, as empresas têm acesso a uma solução robusta e completa, que se adapta às necessidades de qualquer porte, desde pequenas empresas até grandes redes e indústrias.

Perguntas frequentes

O que é banco de horas?
O banco de horas é um sistema que permite a compensação de horas extras trabalhadas com folgas, conforme regras estabelecidas na CLT.
Qual é o prazo máximo para compensação das horas no banco de horas?
O prazo máximo para compensação é de 6 meses para acordos individuais e de até 12 meses para acordos coletivos.
Como funciona a rescisão no banco de horas?
Em caso de rescisão, o saldo positivo deve ser pago com um adicional de 50%, enquanto o saldo negativo não é descontado do trabalhador.
Quais são as vantagens do banco de horas?
As principais vantagens incluem flexibilidade, redução de custos e melhoria na produtividade dos colaboradores.
Como a TiqueTaque pode ajudar na gestão do banco de horas?
A TiqueTaque oferece funcionalidades como reconhecimento facial, registro com GPS, apuração automática de jornada e geração de arquivo AFD, facilitando a gestão do banco de horas e garantindo conformidade legal.

Banco de horas — prazos e limites

Regras de compensação previstas no Art. 59 da CLT
ModalidadePrazo máximoFormalizaçãoBase legal
Acordo individual escrito6 mesesAssinatura empregado + empregadorArt. 59 §5º CLT
Acordo ou convenção coletiva1 anoACT/CCT registradoArt. 59 §2º CLT
ME/EPP (Simples Nacional)18 mesesAcordo coletivoLC 155/2016

Ver também

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Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem contrapartida comercial, priorizando sempre fontes primárias. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.