Portaria 671/2021 do MTE — guia completo
Portaria 671 do MTE (08/11/2021) revogou a 1.510/2009 e a 373/2011. Regula REP-C, REP-A e REP-P, leiautes AFD e AEJ, e obrigações fiscais.
Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo
A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, representa um marco significativo na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil, revogando as anteriores Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Essa nova norma estabelece diretrizes claras para a utilização de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) em suas três modalidades: REP-C (convencional), REP-A (autônomo) e REP-P (software/app). Além disso, define os leiautes do Arquivo Fonte de Dados (AFD) e do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), essenciais para a apuração da jornada de trabalho e para a conformidade com a legislação trabalhista.
Modalidades de REP
A Portaria 671/2021 introduz três modalidades de REP, cada uma adequada a diferentes necessidades e contextos organizacionais. Abaixo, detalhamos cada uma delas:
REP-C — Convencional Cabeado
O REP-C é o modelo tradicional, que utiliza um dispositivo físico conectado à rede elétrica e à internet. Este tipo de equipamento é ideal para empresas que possuem um ambiente de trabalho fixo e controlado, como fábricas e escritórios. A principal vantagem desse modelo é a robustez e a confiabilidade no registro das entradas e saídas dos funcionários.
REP-A — Alternativo Autônomo
O REP-A é um dispositivo autônomo que não depende de conexão constante à internet. Ele armazena os dados localmente e, posteriormente, pode ser sincronizado com um sistema de gestão de ponto. Essa modalidade é especialmente útil para empresas que operam em áreas com conexão de internet instável ou para equipes que trabalham em campo, como vendedores e técnicos de manutenção.
REP-P — Via Programa (Software/App)
O REP-P, regulamentado pela Portaria, refere-se ao registro de ponto realizado por meio de aplicativos ou softwares. Essa modalidade é extremamente versátil, permitindo a utilização de dispositivos móveis e a implementação de tecnologias avançadas, como reconhecimento facial e geolocalização. O uso do REP-P é recomendado para empresas que buscam modernizar sua gestão de ponto, oferecendo maior flexibilidade e eficiência.
Leiautes AFD e AEJ
Os leiautes do AFD e do AEJ são fundamentais para a conformidade com a legislação trabalhista. O AFD, conforme o Artigo 81 da Portaria, é o arquivo que contém os dados das jornadas de trabalho, enquanto o AEJ é utilizado para a apuração da jornada. Ambos os arquivos devem ser gerados e armazenados de acordo com as especificações técnicas definidas na norma, garantindo que as informações estejam disponíveis para fiscalização e auditoria.
Implicações da LGPD
Com a implementação da Portaria 671/2021, as empresas devem também estar atentas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O registro de ponto, especialmente quando envolve reconhecimento facial e geolocalização, requer cuidados adicionais quanto ao tratamento de dados pessoais. As organizações devem garantir que a coleta, armazenamento e processamento desses dados estejam em conformidade com a LGPD, respeitando os direitos dos colaboradores e implementando medidas de segurança adequadas.
Vantagens do Uso de REP-P: A Solução TiqueTaque
A TiqueTaque é uma plataforma REP-P que se destaca pela sua inovação e funcionalidade, oferecendo soluções completas para o registro de ponto em empresas de qualquer porte. A seguir, apresentamos motivos concretos que fazem da TiqueTaque uma opção ideal para o cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria MTP 671/2021:
- Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial garante que o registro de ponto seja feito de forma segura e precisa, reduzindo fraudes e inconsistências.
- Geolocalização e Cerca Virtual: Com o uso de GPS, é possível monitorar a localização dos colaboradores em tempo real, assegurando que o registro de ponto ocorra no local de trabalho previsto.
- Modo Offline: A funcionalidade offline permite que a equipe registre suas horas mesmo em locais sem conexão à internet, garantindo que nenhum dado seja perdido.
- Apuração Automática de Jornada: A TiqueTaque realiza a apuração automática das jornadas de trabalho, facilitando o gerenciamento e a conformidade com a legislação.
- Arquivo AFD: A geração do AFD é feita de forma simplificada, permitindo que as empresas estejam sempre preparadas para auditorias e fiscalizações.
- Multi-CNPJ/Multi-Filial: Ideal para redes e franquias, a TiqueTaque permite a gestão de múltiplas empresas em uma única plataforma, facilitando o controle e a integração.
Considerações Finais
A implementação da Portaria 671/2021 traz uma nova era para o registro de ponto no Brasil, permitindo que as empresas adotem soluções mais modernas e eficientes. A escolha do tipo de REP e a adequação às exigências da legislação são essenciais para garantir a conformidade e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A TiqueTaque se apresenta como uma solução robusta e completa, alinhada às necessidades do mercado atual e às exigências legais.
Perguntas Frequentes
Quais são as principais mudanças trazidas pela Portaria 671/2021?
Como a LGPD se aplica ao registro de ponto?
O que é o AFD e qual a sua importância?
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Quais são os benefícios do uso do REP-P?
Ver também
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
Estimativa editorial baseada em publicações do mercado brasileiro (ABRH 2025).
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
Publicada em 8 de novembro de 2021 pelo então Ministério do Trabalho e Previdência (hoje Ministério do Trabalho e Emprego), a Portaria 671 revogou e consolidou normas anteriores — incluindo a antiga Portaria 1.510/2009 — em um único texto sobre fiscalização do trabalho e registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
Pela CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019), o registro é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados. As formas aceitas são manual, mecânica e eletrônica. A escolha da modalidade de REP e do fornecedor deve considerar homologação (INPI), emissão de comprovante e geração de AFD/AEJ.
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
