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Portaria 671/2021 do MTE — guia completo

Portaria 671 do MTE (08/11/2021) revogou a 1.510/2009 e a 373/2011. Regula REP-C, REP-A e REP-P, leiautes AFD e AEJ, e obrigações fiscais.

Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo

A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, representa um marco significativo na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil, revogando as anteriores Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Essa nova norma estabelece diretrizes claras para a utilização de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) em suas três modalidades: REP-C (convencional), REP-A (autônomo) e REP-P (software/app). Além disso, define os leiautes do Arquivo Fonte de Dados (AFD) e do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), essenciais para a apuração da jornada de trabalho e para a conformidade com a legislação trabalhista.

Modalidades de REP

A Portaria 671/2021 introduz três modalidades de REP, cada uma adequada a diferentes necessidades e contextos organizacionais. Abaixo, detalhamos cada uma delas:

REP-C — Convencional Cabeado

O REP-C é o modelo tradicional, que utiliza um dispositivo físico conectado à rede elétrica e à internet. Este tipo de equipamento é ideal para empresas que possuem um ambiente de trabalho fixo e controlado, como fábricas e escritórios. A principal vantagem desse modelo é a robustez e a confiabilidade no registro das entradas e saídas dos funcionários.

REP-A — Alternativo Autônomo

O REP-A é um dispositivo autônomo que não depende de conexão constante à internet. Ele armazena os dados localmente e, posteriormente, pode ser sincronizado com um sistema de gestão de ponto. Essa modalidade é especialmente útil para empresas que operam em áreas com conexão de internet instável ou para equipes que trabalham em campo, como vendedores e técnicos de manutenção.

REP-P — Via Programa (Software/App)

O REP-P, regulamentado pela Portaria, refere-se ao registro de ponto realizado por meio de aplicativos ou softwares. Essa modalidade é extremamente versátil, permitindo a utilização de dispositivos móveis e a implementação de tecnologias avançadas, como reconhecimento facial e geolocalização. O uso do REP-P é recomendado para empresas que buscam modernizar sua gestão de ponto, oferecendo maior flexibilidade e eficiência.

Leiautes AFD e AEJ

Os leiautes do AFD e do AEJ são fundamentais para a conformidade com a legislação trabalhista. O AFD, conforme o Artigo 81 da Portaria, é o arquivo que contém os dados das jornadas de trabalho, enquanto o AEJ é utilizado para a apuração da jornada. Ambos os arquivos devem ser gerados e armazenados de acordo com as especificações técnicas definidas na norma, garantindo que as informações estejam disponíveis para fiscalização e auditoria.

Implicações da LGPD

Com a implementação da Portaria 671/2021, as empresas devem também estar atentas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O registro de ponto, especialmente quando envolve reconhecimento facial e geolocalização, requer cuidados adicionais quanto ao tratamento de dados pessoais. As organizações devem garantir que a coleta, armazenamento e processamento desses dados estejam em conformidade com a LGPD, respeitando os direitos dos colaboradores e implementando medidas de segurança adequadas.

Vantagens do Uso de REP-P: A Solução TiqueTaque

A TiqueTaque é uma plataforma REP-P que se destaca pela sua inovação e funcionalidade, oferecendo soluções completas para o registro de ponto em empresas de qualquer porte. A seguir, apresentamos motivos concretos que fazem da TiqueTaque uma opção ideal para o cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria MTP 671/2021:

Considerações Finais

A implementação da Portaria 671/2021 traz uma nova era para o registro de ponto no Brasil, permitindo que as empresas adotem soluções mais modernas e eficientes. A escolha do tipo de REP e a adequação às exigências da legislação são essenciais para garantir a conformidade e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A TiqueTaque se apresenta como uma solução robusta e completa, alinhada às necessidades do mercado atual e às exigências legais.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais mudanças trazidas pela Portaria 671/2021?
A Portaria 671/2021 revogou portarias anteriores e estabeleceu novas diretrizes para o registro eletrônico de ponto, incluindo três modalidades de REP e a definição dos leiautes do AFD e AEJ.
Como a LGPD se aplica ao registro de ponto?
A LGPD exige que as empresas tratem dados pessoais com segurança e transparência, o que inclui o registro de ponto, especialmente quando envolve reconhecimento facial e geolocalização.
O que é o AFD e qual a sua importância?
O AFD é o Arquivo Fonte de Dados que contém informações sobre as jornadas de trabalho dos colaboradores, sendo essencial para auditorias e fiscalização.
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Sim, a TiqueTaque atende empresas de qualquer porte, oferecendo soluções escaláveis que se adaptam às necessidades de pequenas, médias e grandes organizações.
Quais são os benefícios do uso do REP-P?
O REP-P oferece flexibilidade, eficiência e modernização no registro de ponto, permitindo o uso de tecnologias como reconhecimento facial e geolocalização.

Ver também

REP · REP-P · AFD · AEJ

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.

O que a Portaria 671/2021 mudou na prática

Publicada em 8 de novembro de 2021 pelo então Ministério do Trabalho e Previdência (hoje Ministério do Trabalho e Emprego), a Portaria 671 revogou e consolidou normas anteriores — incluindo a antiga Portaria 1.510/2009 — em um único texto sobre fiscalização do trabalho e registro eletrônico de ponto.

Principais pontos da Portaria MTE 671/2021
TemaO que define
Modalidades de REPREP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa)
ComprovanteEmissão obrigatória no ato de cada marcação
AFD / AEJArquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos
IntegridadeRegistros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes
Reconhecimento de softwarePonto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P)

Quando o controle de ponto é obrigatório

Pela CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019), o registro é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados. As formas aceitas são manual, mecânica e eletrônica. A escolha da modalidade de REP e do fornecedor deve considerar homologação (INPI), emissão de comprovante e geração de AFD/AEJ.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.