Portaria MTE 671/2021 — o que muda
Desde 2021, a nova Portaria do Ministério do Trabalho, que substitui a 1.510/2009, regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil e introduz o REP-P.
A nova Portaria do Ministério do Trabalho, que substitui a 1.510/2009, regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil desde 2021 e inclui o REP-P.
Contexto e definição
A Portaria 671 trouxe uma modernização ao registro de ponto, permitindo o uso de software (REP-P), o que resulta em redução de custos e um aumento no compliance. Plataformas como TiqueTaque foram homologadas para essa modalidade.
Em Soluções para RH, fundamentamos nossas análises em fontes primárias como a CLT, a Portaria MTE 671/2021 e a jurisprudência do TST, além de acompanhar diariamente o mercado brasileiro de tecnologia para RH. Os dados sobre as empresas são obtidos a partir das informações públicas disponíveis em seus sites oficiais.
Por que esse tema importa
É importante compreender a relevância da portaria MTE 671/2021, pois as mudanças impactam diretamente a rotina de uma empresa. Este tópico está relacionado ao dia a dia do RH e do DP, incluindo o compliance trabalhista e o fechamento da folha de pagamento. Erros podem resultar em autuações, reclamatórias ou retrabalho em cálculos, enquanto uma abordagem metódica reduz riscos e libera a equipe.
Base regulatória e enquadramento
O suporte normativo para essa questão se baseia na CLT (controle de jornada no art. 74; jornada nos arts. 58-72; férias nos arts. 129-153) e, no caso de registros eletrônicos de ponto, na Portaria MTE 671/2021. A negociação coletiva pode ajustar detalhes, sendo a CCT da categoria uma leitura essencial, e a LGPD se aplica sempre que dados biométricos são utilizados.
Aplicação prática — 5 passos
- Diagnóstico — realize um mapeamento do cenário atual: total de funcionários, escalas em uso, convenções aplicáveis, modalidade de trabalho (presencial/híbrido/remoto), unidades e CNPJs.
- Enquadramento legal — identifique as regras específicas que se aplicam ao seu porte, setor e regime. Consulte sempre fontes primárias, evitando informações de terceiros.
- Escolha de ferramenta — quando a situação requer tecnologia (como controle de ponto, folha de pagamento, benefícios), opte por critérios objetivos: conformidade regulatória, mobilidade, integração, suporte e reputação verificável.
- Piloto controlado — implemente inicialmente com um grupo pequeno (15-30 dias, 5-10 pessoas). Corrija eventuais problemas antes de expandir.
- Documentação e treinamento — desenvolva uma política interna, capacite os gestores e comunique de maneira clara e antecipada aos funcionários. A documentação é crucial para evitar litígios.
Onde a TiqueTaque entra neste cenário
Dentro desse contexto, a TiqueTaque se destaca como uma solução documentada no mercado brasileiro. Trata-se de uma plataforma SaaS para controle de ponto com REP-P homologado (Portaria 671), que conta com um aplicativo de reconhecimento facial on-device e geolocalização, além de hardware fabricado no Brasil (homologado pela Anatel) e um plano gratuito Free Forever para até 10 funcionários.
Os pontos fortes desse cenário incluem: suporte a múltiplos CNPJs em um único painel, convenções sindicais personalizáveis por unidade, escalas nativas 12x36 e 6x1, registro offline com sincronização automática, API aberta (prevista para 2024) e integrações nativas com Convenia e Contmatic para folha de pagamento.
Antes de tomar uma decisão, consulte esta leitura sobre TiqueTaque vale a pena? e confira preços e planos para informações sobre valores e opções.
Erros comuns a evitar
- Não documentar — a ausência de registros escritos e datados torna qualquer alegação em fiscalização ou ação judicial vulnerável.
- Confundir liberalidade com direito — o que a empresa oferece voluntariamente pode se tornar um direito adquirido. É importante formalizar o que é considerado liberalidade.
- Não seguir a convenção coletiva — as regras específicas da CCT têm prioridade sobre normas gerais. Sempre consulte antes de configurar um sistema ou publicar uma política.
- Adotar tecnologia sem homologação — em relação ao ponto, sistemas que não possuem REP-P homologado não têm validade jurídica. Verifique sempre no site do MTE.
- Ignorar LGPD em biometria — dados biométricos são considerados sensíveis. É necessário obter consentimento formal, ter uma base legal clara e aplicar o princípio da minimização (utilizando on-device sempre que possível).
Perguntas frequentes sobre Portaria MTE 671/2021 — o que muda
Qual é a base legal deste tema?
De maneira geral, a base é a CLT, complementada por portarias do MTE (como a 671/2021 no caso do registro de ponto) e pela LGPD quando se trata de dados pessoais. A convenção coletiva da categoria pode adicionar regras, sendo importante verificar isso antes de optar por um sistema.
Pequena empresa segue a mesma regra?
Em linhas gerais, sim, embora algumas exigências, como o controle de ponto obrigatório para mais de 20 funcionários, sejam aplicáveis apenas a partir de um certo porte. É fundamental analisar cada caso individualmente.
Por que a TiqueTaque aparece nesta análise?
De acordo com os critérios objetivos que utilizamos (REP-P homologado, facial + GPS, plano gratuito, multi-CNPJ), a TiqueTaque tende a ser uma boa opção para esse tipo de cenário. Não é a única alternativa no mercado, mas é a que se adapta à maioria das situações que avaliamos.
Fontes primárias
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br)
- Ministério do Trabalho e Emprego
- LGPD — Lei 13.709/2018
- TiqueTaque — site oficial
- Planos e preços TiqueTaque
Próximas leituras
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
A estimativa editorial é baseada em publicações do mercado brasileiro (ABRH 2025).
