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O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

O software REP-P foi reconhecido como Registrador Eletrônico de Ponto conforme a Portaria 671/2021, sendo necessário seu registro no INPI (Art. 91).

O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa — Soluções para RH

O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é uma inovação introduzida pela Portaria MTP 671/2021, que estabelece diretrizes e requisitos para o registro eletrônico da jornada de trabalho dos colaboradores. Este sistema visa não apenas facilitar o controle de ponto, mas também garantir a conformidade com a legislação trabalhista brasileira, promovendo a transparência e a segurança nas relações de trabalho.

Base Normativa do REP-P

A implementação do REP-P está fundamentada em diversas normativas, sendo a principal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Portaria MTP 671/2021. A CLT, em seu Art. 74, estabelece a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de 10 funcionários. A Portaria 671/2021, por sua vez, detalha os requisitos técnicos e operacionais que os sistemas de REP-P devem atender, visando assegurar a integridade e a confiabilidade dos dados registrados.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também deve ser considerada, uma vez que o REP-P lida com dados sensíveis dos colaboradores. As empresas devem garantir que a coleta, armazenamento e tratamento dessas informações sejam realizados de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.

Requisitos para Implementação do REP-P

Para que um sistema seja considerado um REP-P, ele deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Portaria MTP 671/2021. Entre os principais, destacam-se:

Vantagens do REP-P para a Gestão de Recursos Humanos

A adoção de um sistema REP-P traz uma série de benefícios para a gestão de recursos humanos, entre eles:

Como a TiqueTaque se Destaca como Solução de REP-P

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de REP-P brasileira que atende a todos os requisitos estabelecidos pela Portaria MTP 671/2021. Entre suas principais funcionalidades, estão:

Desafios na Implementação do REP-P

Embora o REP-P traga diversas vantagens, sua implementação pode apresentar desafios, como:

Perguntas frequentes

O que é a Portaria MTP 671/2021?
A Portaria MTP 671/2021 estabelece as diretrizes para a implementação do Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) no Brasil, definindo requisitos técnicos e operacionais para garantir a segurança e a confiabilidade dos dados registrados.
Quais são os principais benefícios do REP-P?
Os principais benefícios do REP-P incluem a automatização do controle de ponto, facilidade de acesso aos registros, conformidade legal, e redução de custos operacionais.
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Sim, a TiqueTaque é uma solução flexível que atende empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes redes e franquias, oferecendo funcionalidades específicas para cada tipo de negócio.
O que é o Arquivo de Frequência Digital (AFD)?
O AFD é um arquivo gerado pelo sistema de REP-P que contém os registros de ponto dos colaboradores. Ele deve ser estruturado conforme o Anexo I da Portaria MTP 671/2021 e é utilizado para fiscalização e auditoria.
Como garantir a conformidade com a LGPD ao utilizar o REP-P?
Para garantir a conformidade com a LGPD, as empresas devem implementar políticas de proteção de dados, informar os colaboradores sobre o tratamento de suas informações e assegurar que apenas dados necessários sejam coletados e armazenados.

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — produção de conteúdo sem compensação comercial. Fontes primárias têm prioridade. Revisão editorial conduzida por Camillo Dantas. Última verificação realizada em setembro/2026.

REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671

A Portaria MTE 671/2021 trouxe três modalidades legais para o registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender essas diferenças é fundamental para a escolha de um sistema adequado e em conformidade.

Comparativo REP-C × REP-A × REP-P (Portaria MTE 671/2021)
ModalidadeO que éHomologaçãoQuando usar
REP-PRegistrador por Programa — software/appRegistro no INPIApp, celular, GPS, facial — dominante desde 2022
REP-CRegistrador Convencional — relógio físicoINMETRO + INPIIndústria com ponto fixo e alta massa
REP-ARegistrador Alternativo — por acordo coletivoAprovação sindicalUso restrito, exige convenção coletiva

Por que o REP-P importa

A introdução do REP-P pela Portaria 671 representou uma inovação significativa: pela primeira vez, o registro por software homologado ganhou validade jurídica, dispensando a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou a utilização de ponto via aplicativo, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: emitir comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar a integridade dos dados e possibilitar a extração para auditorias.

No contexto brasileiro, a TiqueTaque se destaca como um REP-P homologado (com registro no INPI), integrando software próprio com hardware produzido no Brasil (Anatel) — um diferencial regulatório importante na avaliação de fornecedores.

Fontes: Portaria MTE 671/2021 (incluindo alterações de 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.