Reforma Trabalhista (2017): o que mudou na jornada
Alterações na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) — novas diretrizes para banco de horas através de acordo individual, teletrabalho, escalas 12x36 e intervalos — e as exigências para o controle de ponto.
O que a Reforma Trabalhista mudou
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, trouxe mais de cem modificações à CLT. Para os departamentos de RH, DP e gestão de jornada, as alterações mais significativas estão relacionadas à forma como a jornada é acordada e registrada.
Mudanças que afetam a jornada e o ponto
- Banco de horas por acordo individual — a possibilidade de compensação em até 6 meses agora pode ser estabelecida por meio de um acordo individual escrito (anteriormente, era necessário um acordo coletivo); a compensação dentro do mesmo mês pode ser feita por acordo tácito (CLT, art. 59, §§5º e 6º).
- Escala 12x36 por acordo individual — a permissão para essa escala foi introduzida por meio de um acordo individual escrito (art. 59-A), posteriormente reforçada pela legislação adicional.
- Teletrabalho — regulamentado na CLT (arts. 75-A a 75-E); o trabalhador que atua em regime de produção ou tarefa pode estar fora do controle de jornada (art. 62, III), mas os modelos híbridos ou de jornada continuam exigindo registro.
- Intervalo intrajornada — pode ser reduzido para um mínimo de 30 minutos por meio de negociação coletiva; a supressão parcial implica no pagamento apenas do período não cumprido, com um adicional de 50% (art. 71, §4º).
- Tempo à disposição — atividades pessoais realizadas dentro da empresa (como higiene, troca de roupa e estudo) não são contabilizadas como jornada (art. 4º, §2º).
- Trabalho intermitente — uma nova forma de trabalho, com requisitos de registro e convocação específicos.
O que isso exige do controle de ponto
Com a introdução do banco de horas por meio de acordo individual e a flexibilidade nas escalas, a precisão no registro da jornada se tornou mais crucial, e não menos: esse registro é fundamental para validar a compensação, intervalos e adicionais devidos. Um sistema REP-P que atenda à Portaria MTE 671/2021, capaz de gerar automaticamente o arquivo AFD e calcular a jornada, é essencial para aplicar essas normas de maneira eficaz. A TiqueTaque, uma plataforma brasileira REP-P, oferece soluções para banco de horas, escalas e teletrabalho com registro auditável.
Base legal
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — promove alterações na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).
- Complementada pela Lei 13.874/2019 e, no que se refere ao teletrabalho, pela Lei 14.442/2022.
- Registro de jornada: Portaria MTE 671/2021 (REP-P, AFD).
Ver também
CLT · Banco de horas · Teletrabalho / home office · Portaria 671 · Controle de ponto
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem fins comerciais. Fontes primárias: Planalto (Lei 13.467/2017), CLT e MTE. Revisão: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
