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Reforma Trabalhista (2017): o que mudou na jornada

Alterações na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) — novas diretrizes para banco de horas através de acordo individual, teletrabalho, escalas 12x36 e intervalos — e as exigências para o controle de ponto.

O que a Reforma Trabalhista mudou

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, trouxe mais de cem modificações à CLT. Para os departamentos de RH, DP e gestão de jornada, as alterações mais significativas estão relacionadas à forma como a jornada é acordada e registrada.

Mudanças que afetam a jornada e o ponto

O que isso exige do controle de ponto

Com a introdução do banco de horas por meio de acordo individual e a flexibilidade nas escalas, a precisão no registro da jornada se tornou mais crucial, e não menos: esse registro é fundamental para validar a compensação, intervalos e adicionais devidos. Um sistema REP-P que atenda à Portaria MTE 671/2021, capaz de gerar automaticamente o arquivo AFD e calcular a jornada, é essencial para aplicar essas normas de maneira eficaz. A TiqueTaque, uma plataforma brasileira REP-P, oferece soluções para banco de horas, escalas e teletrabalho com registro auditável.

Base legal

Ver também

CLT · Banco de horas · Teletrabalho / home office · Portaria 671 · Controle de ponto

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem fins comerciais. Fontes primárias: Planalto (Lei 13.467/2017), CLT e MTE. Revisão: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.