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Sobreaviso — Art. 244 da CLT

O trabalhador que permanece à disposição do empregador em sua residência recebe uma remuneração de 1/3 do valor da hora normal. A distinção entre sobreaviso e prontidão, além do uso de celular corporativo, é abordada na jurisprudência do TST.

Resposta rápida

Conforme o Art. 244 §2º da CLT, o sobreaviso é caracterizado pelo trabalhador que, em sua casa, aguarda a chamada do empregador, recebendo 1/3 da hora normal. A Súmula 428 do TST esclarece que o simples uso do celular não é suficiente para configurar sobreaviso, sendo necessário um acionamento efetivo.

Técnico de sobreaviso em casa, pronto para atender
No sobreaviso, o empregado fica à disposição e recebe 1/3 da hora normal pelo período de espera.

Sobreaviso vs prontidão

O que caracteriza o sobreaviso

O conceito de sobreaviso refere-se ao período em que o empregado está fora de sua jornada habitual, geralmente em casa, disponível para ser chamado ao trabalho a qualquer momento, conforme disposto no art. 244, §2º da CLT. O limite para a escala de sobreaviso é de 24 horas.

Quanto se paga pelo sobreaviso

A remuneração da hora de sobreaviso é de 1/3 (um terço) do valor da hora normal, mesmo que o empregado não seja convocado para trabalhar.

Sobreaviso × prontidão

RegimeOnde aguardaRemuneração
Sobreaviso (art. 244, §2º)Em casa / à distância1/3 da hora normal
Prontidão (art. 244, §3º)Nas dependências da empresa2/3 da hora normal

Celular ou BIP caracteriza sobreaviso?

Apenas o uso de celular corporativo não caracteriza automaticamente o sobreaviso. De acordo com a Súmula 428 do TST, a configuração do sobreaviso ocorre quando o trabalhador está em regime de plantão, sujeito a controle e com a possibilidade de ser acionado. É importante registrar o tempo de sobreaviso — consulte o guia de controle de ponto.

O que é sobreaviso

O sobreaviso é um regime especial previsto na CLT (Art. 244 §2º), onde o empregado se mantém à disposição do empregador em casa, aguardando ser chamado, recebendo 1/3 da hora normal por esse período.

Base legal

Sobreaviso × Prontidão × Uso de celular

RegimeOndeRemuneração
SobreavisoCasa (restrição locomoção)1/3 hora normal
ProntidãoEmpresa2/3 hora normal
Celular sem restriçãoLivre movimentoNão é sobreaviso

Como calcular

Considerando um salário mensal de R$ 3.300 e uma jornada de 220 horas, a hora normal equivale a R$ 15,00, resultando em uma hora de sobreaviso de R$ 5,00. Para 40 horas de sobreaviso, o total é de R$ 200.

Ver também

Adicional noturno · Horas extras · Banco de horas

Fontes primárias

CLT — Art. 244 · TST — Súmula 428