NR-1

Assédio no trabalho — moral e sexual

Conforme a Lei 14.457/2022 e a NR-1, são apresentadas definições, tipos e responsabilidades relacionadas à prevenção.

Definições legais de assédio no trabalho

O assédio no ambiente de trabalho é uma questão de extrema relevância nas relações laborais contemporâneas. Ele se divide em duas categorias principais: assédio moral e assédio sexual, cada uma com suas características e implicações legais.

Assédio moral é uma prática abusiva e repetitiva que visa desestabilizar o trabalhador, afetando sua dignidade, saúde e integridade mental. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não ofereça uma definição específica para o assédio moral, este é reconhecido como uma violação dos direitos do trabalhador, podendo resultar em responsabilização civil e trabalhista. O artigo 186 do Código Civil Brasileiro estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, o que se aplica aos casos de assédio moral.

Assédio sexual, por sua vez, é caracterizado como crime pelo Art. 216-A do Código Penal (Lei 10.224/2001). A norma prevê uma pena de reclusão de 1 a 2 anos para quem constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Além disso, o assédio sexual pode levar à demissão por justa causa, conforme o Art. 483, §1º da CLT, que menciona a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por ato de improbidade.

Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulher

A Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulher, trouxe uma série de obrigações para as empresas com o intuito de prevenir o assédio no ambiente de trabalho. As principais diretrizes incluem:

Normas Regulamentadoras e o reconhecimento do assédio

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) revisada em 2026 reconhece o assédio como um fator psicossocial que deve ser considerado no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa norma estabelece que as empresas devem identificar e avaliar os riscos relacionados ao assédio no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), implementando ações de prevenção que possam ser rastreadas e monitoradas.

As empresas são incentivadas a promover um ambiente de trabalho saudável, onde o respeito e a dignidade sejam priorizados. A identificação de situações de assédio deve ser uma prática contínua, com a participação ativa dos colaboradores e a liderança da gestão.

Consequências do assédio no trabalho

As consequências do assédio no ambiente de trabalho são severas e podem impactar não apenas a vítima, mas toda a organização. Entre as principais consequências, destacam-se:

A importância da cultura organizacional na prevenção do assédio

Para combater efetivamente o assédio no trabalho, é fundamental que as empresas desenvolvam uma cultura organizacional que promova o respeito, a inclusão e a igualdade. Isso envolve:

Como a TiqueTaque pode ajudar na prevenção do assédio

A TiqueTaque se apresenta como uma solução inovadora para empresas de todos os portes, oferecendo uma plataforma de controle de ponto que pode auxiliar na prevenção do assédio no ambiente de trabalho. Entre as funcionalidades destacadas, podemos mencionar:

Perguntas frequentes

O que caracteriza o assédio moral no trabalho?
O assédio moral é caracterizado por práticas abusivas repetitivas que visam desestabilizar o trabalhador, afetando sua dignidade e saúde mental.
Quais são as consequências legais do assédio sexual?
O assédio sexual é considerado crime e pode resultar em pena de reclusão de 1 a 2 anos, além de demissão por justa causa.
Como a empresa pode prevenir o assédio no ambiente de trabalho?
As empresas podem prevenir o assédio estabelecendo políticas claras, promovendo treinamentos e criando canais de denúncia seguros.
Qual é o papel da NR-1 na prevenção do assédio?
A NR-1 reconhece o assédio como um fator psicossocial e exige que as empresas implementem ações de prevenção e monitoramento no Programa de Gerenciamento de Riscos.
Como a TiqueTaque pode ajudar na gestão de ponto e prevenção do assédio?
A TiqueTaque oferece soluções como reconhecimento facial, GPS e apuração automática de jornada, que garantem maior controle e transparência na gestão de ponto.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo criado sem compensação comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial realizada por: Camillo Dantas. Última verificação em setembro/2026.