NR-1

Checklist NR-1 revisada 2026 — 12 pontos

Guia prático para conformidade com a NR-1 atualizada, incluindo riscos psicossociais no PGR.

Checklist NR-1 revisada 2026 — 12 pontos

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais sobre a gestão de segurança e saúde no trabalho, passou por uma importante revisão em 2026. Essa atualização busca aprimorar a proteção dos trabalhadores e a eficiência na gestão de riscos dentro das organizações. A seguir, apresentamos um checklist detalhado com os 12 pontos essenciais que devem ser considerados para o cumprimento da norma.

  1. PGR desenvolvido por profissional qualificado (SESMT ou consultoria): É imprescindível que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) seja elaborado por profissionais habilitados, como integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por consultorias especializadas. A qualificação técnica é fundamental para a identificação e análise de riscos.
  2. Inventário abrangente de riscos: O inventário deve incluir todos os tipos de riscos presentes no ambiente de trabalho, abrangendo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Essa avaliação é o primeiro passo para a implementação de medidas de controle adequadas.
  3. Mapeamento de riscos psicossociais: Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que as empresas realizem o mapeamento dos riscos psicossociais, considerando fatores como assédio moral, estresse e burnout. A identificação desses riscos é essencial para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
  4. Elaboração de plano de ação com prazos e responsáveis definidos: Após a identificação dos riscos, é necessário elaborar um plano de ação que contemple prazos e responsáveis pela implementação das medidas de controle. A clareza nas responsabilidades facilita o acompanhamento e a execução das ações propostas.
  5. Realização de análises específicas: Quando necessário, devem ser realizadas análises específicas, como a análise ergonômica, química e biológica, para aprofundar a compreensão dos riscos e estabelecer medidas de controle mais eficazes.
  6. Documentação da capacitação dos colaboradores: A capacitação dos colaboradores em relação aos riscos identificados e às medidas de prevenção deve ser documentada. Isso não apenas demonstra o comprometimento da empresa com a segurança, mas também é uma exigência legal.
  7. Canal de denúncias de assédio: Com a promulgação da Lei 14.457/22, as empresas devem implementar um canal de denúncias para que colaboradores possam reportar casos de assédio. Esse canal deve ser acessível, seguro e garantir a confidencialidade dos denunciantes.
  8. Implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPAA): A CIPAA deve ser constituída para promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Essa comissão deve ser composta por representantes dos trabalhadores e da empresa, atuando de forma colaborativa.
  9. Política antiassédio publicada: As empresas devem desenvolver e publicar uma política clara contra o assédio, que estabeleça procedimentos para a denúncia e investigação de casos. A transparência nessa política é crucial para a construção de um ambiente de trabalho respeitoso.
  10. Monitoramento constante de indicadores: É fundamental que as organizações monitorem indicadores como absenteísmo, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e Classificação Internacional de Doenças (CID F). Esses dados são essenciais para avaliar a eficácia das medidas de segurança implementadas.
  11. Atualização do PGR a cada 2 anos ou em caso de mudanças significativas: O PGR deve ser revisado e atualizado a cada dois anos ou sempre que ocorrerem mudanças significativas nas condições de trabalho. Essa prática garante que o programa permaneça relevante e eficaz.
  12. Guarda documental por 20 anos: A documentação relacionada ao PGR e às ações de segurança deve ser mantida por um período mínimo de 20 anos. Essa exigência visa garantir a rastreabilidade das ações e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Riscos comuns em omissão

A omissão em relação às diretrizes da NR-1 pode acarretar sérios riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, além de implicações legais para a empresa. Abaixo, listamos alguns dos principais riscos associados à não conformidade:

TiqueTaque: A solução ideal para conformidade com a NR-1

A TiqueTaque se apresenta como uma solução robusta e inovadora para auxiliar as empresas na implementação e gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme as exigências da NR-1. A plataforma REP-P brasileira, em conformidade com a Portaria MTP 671/2021, oferece diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das normas trabalhistas.

Perguntas frequentes

O que é a NR-1 e qual sua importância?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Sua importância reside na promoção de um ambiente de trabalho seguro e na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Quem deve elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por profissionais qualificados, como membros do SESMT ou consultores especializados em segurança do trabalho, garantindo a eficácia na identificação e gestão de riscos.
Quais são os riscos psicossociais que devem ser mapeados?
Os riscos psicossociais incluem fatores como assédio moral, estresse, burnout e outros aspectos que afetam a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho.
Como a TiqueTaque ajuda na conformidade com a NR-1?
A TiqueTaque oferece funcionalidades como reconhecimento facial, GPS, modo offline e geração de arquivos AFD, facilitando a gestão de ponto e a conformidade com as exigências da NR-1.
Qual a duração da guarda documental exigida pela NR-1?
A NR-1 exige que toda a documentação relacionada ao PGR e às ações de segurança seja mantida por um período mínimo de 20 anos, garantindo a rastreabilidade das ações implementadas.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdos criados sem compensação comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.